Neste texto, explicarei de forma simples e descomplicada, o porquê, ao contratar um Advogado, a primeira coisa solicitada por ele é a assinatura de uma Procuração. Devo mesmo assinar? É seguro?
A procuração judicial, diferente da procuração de cartório, concede apenas poderes para que o Advogado represente o cliente perante a Justiça, por isto, ao assinar uma procuração judicial, você dará poderes para que ele te represente no processo e realize todos os atos de um processo, por exemplo: peticionar, realizar audiências, sustentações orais, defesas, juntar documentos, ou seja, tudo aquilo que diz respeito ao processo, sem procuração o Advogado não poderá fazer nada disto para você.
Muitos ainda deixam de assinar a procuração, por receio, com medo de conceder muitos poderes ao Advogado, que as vezes mal conhecemos. Mas não se engane, como disse acima, a procuração judicial serve somente para representar você no processo e praticar os atos do processo, e nada mais. Dizer que com procuração o Advogado poderá comprar coisas no seu nome, abrir contas, fazer empréstimos, passar bens imóveis para nome de outras pessoas, é uma lenda, ou seja, não é verdade, por isto, preste atenção, na hora de assinar uma procuração, ela deve ser a judicial e não aquela que você deve reconhecer firma em cartório civil para ter validade.
Agora que você já sabe disso, não se esqueça, não assine sem ler, leia tudo, tire dúvidas, preste atenção no que o documento permite o Advogado fazer, contudo, como demonstrei, o Advogado jamais irá lhe oferecer uma procuração que não seja judicial.
Fique atento: Procuração Judicial concede poderes específicos ao Advogado, para que ele lhe represente em um processo ou em um ato judicial (audiência, julgamento, etc.), se você tiver que ir até um cartório civil para reconhecer firma na procuração, fique esperto, pois a procuração judicial não necessita de reconhecimento de firma, podendo ser assinada até de forma digital.
Sabendo disso, fique tranquilo, se você contratar um Advogado e ele pedir para que você assine uma procuração; leia, tire suas dúvidas e assine sem medo.
Atente-se, o Advogado deve sempre esclarecer suas dúvidas, ainda que sejam pequenas, pois além de ser seu dever, atender bem o cliente é obrigação do profissional, que aliás, este é o lema do nosso Escritório.
Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato.
Publicado por Fábio Itsuo Hashimoto – Advogado – OAB/MS 13.105