Quando o responsável atrasa a pensão alimentícia em 1 dia, o que devo fazer? Posso executar com o rito da prisão?
Neste artigo, explicarei de forma simples, descomplicada e rápida, sobre isto, se houver alguma dúvida, procure nosso Escritório, que iremos lhe atender o mais rápido possível.
Primeiramente, a única forma de se exigir a pensão alimentícia, é através de um processo, no qual o Juiz irá determinar uma porcentagem ou valor para a pensão alimentícia, com uma data de vencimento.
Se ocorrer um atraso, que seja de um dia apenas, o responsável legal do menor de idade já poderá ingressar com Ação de Execução de alimentos.
Há uma lenda, de que somente se pode executar a pensão alimentícia após 3 meses de atraso, o que não é uma verdade, porque, desde o primeiro dia de atraso, já se pode executar na Justiça o valor devido.
Mas então, por que se diz que só se poderá executar a pensão depois de 3 meses de atraso?
Na verdade, isso é um rumor popular, pois a Lei determina que somente caberá prisão civil, caso o responsável esteja devendo até 3 pensões. Então, entenda, se o responsável estiver devendo 5 parcelas de pensão, 3 poderão ser executadas pelo rito da prisão, e as demais não, mas isto, não quer dizer que você não poderá executar a pensão alimentícia.
A verdade, é que, se o responsável atrasou um 1 dia da pensão, a criança através de um responsável, poderá contratar um Advogado para executar os alimentos, pedindo a prisão do devedor, que será intimado, para que em 3 dias pague o devido, caso contrário, poderá ser preso.
Por isso, não deixe de executar a pensão alimentícia por não ter atingido 3 meses de atraso, isto é só uma lenda, na verdade, uma má interpretação que foi lançada na internet.
Se você precisa executar alimentos, procure um Advogado especializado na área de família, não deixe de receber os alimentos do menor de idade.
Nosso Escritório possui profissionais especializados para fazer esta execução ou até mesmo tirar dúvidas, contate-nos.
Publicado por Fábio Itsuo Hashimoto – Advogado OAB/MS 13.105